Escritos Divinos

Ensinamento do dia

Ter a permissão de viver sem problemas já era mais do que eu merecia. Para aumentar minha alegria, Deus concedeu-me a arte de salvar as pessoas. (Segunda e última parte)

Desejo que reflitam bem sobre os doutores da atual Medicina. Até se formarem, levam mais de dez anos e gastam uma quantia superior a 1 milhão de ienes. Todavia, uma doença grave – considerada incurável por especialistas formados com tamanho sacrifício – é curada, sem delongas, por um novato, recém-formado em um curso de três dias. Embora pareça um despropósito, impossível de ocorrer, o fato é que essa é a realidade. Caso considerem tudo isso uma farsa, espero então que exponham a [sua visão da] verdade de uma vez por todas. Certa ocasião, ouvi de um médico meu conhecido o seguinte: “Se todas as pessoas se tornassem médicos, não haveria mais necessidade de higiene, de prevenção de doenças e de medidas sanitárias; dessa maneira, estaria solucionado o problema da saúde pública''. Na ocasião, achei que ele tinha razão. No entanto, naquela época, eu considerava a Medicina algo magnífico, mas agora sei que ela é uma “contramedicina”, fadada ao fracasso. Mesmo que ela fosse admirável, para se formarem os médicos, necessita-se de vultosa soma de dinheiro e longo tempo, o que é impraticável. Em contrapartida, com relação ao nosso Johrei, conforme disse, são necessários apenas três dias, sendo possível formar especialistas mais incríveis do que os doutores em Medicina. Por conseguinte, não há medicina tão simples e grandiosa como esta. Ao mesmo tempo, será uma grande economia para o país, parecendo até mesmo um sonho. Se todo o povo japonês aprender o método do Johrei, é lógico que surgirá um Japão sem doenças, e creio que o progresso do país será magnífico. Como resultado, será mais do que evidente que o Japão se transformará no maior modelo de nação civilizada do mundo e que todos os demais países aprenderão com ele. Senhores, quão grandiosa é esta obra! 
Por Meishu-Sama - O pão nosso de cada dia, vol. 2 - Poema 133

Publicado em 28 de outubro de 1953

Acessos rápidos